STF. Tributário. Município de Porto Alegre. Taxa de fiscalização de localização e funcionamento. Escritório de advogado. Constitucionalidade.
«O STF tem sistematicamente reconhecido a legitimidade da exigência, anualmente renovável, pelas Municipalidades, da taxa em referência, pelo exercício do poder de polícia, não podendo o contribuinte furtar-se à sua incidência sob alegação de que o ente público não exerce a fiscalização devida, não dispondo sequer de órgão incumbido desse mister.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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