STJ. Embargos de terceiro. Esposa. Meação. Avalista sócio da empresa avalizada. CPC/1973, art. 1.046.
«Sendo o avalista da empresa avalizada, presume-se que a dívida fora contraída em benefício da família, conforme precedentes desta Corte. Compete à mulher do avalista, se quiser proteger a sua meação da constrição judicial, provar que a dívida executada não lhe aproveitou nem à sua família.»
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