STJ. Marca. Prescrição. Início do prazo prescricional.
«Pleiteando a inicial seja anulado determinado registro, o prazo de prescrição haverá de ser contado a partir de quando aquele foi deferido. Não importa, para isso, que conseqüências possam advir de anterior utilização da marca. A possibilidade de confundir-se o consumidor é matéria de fato que não se expõe a reexame no especial.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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