STJ. Mandado de segurança. Ato judicial. Agravo de instrumento. Efeito suspensivo. CPC/1973, art. 558. Lei 9.139/1995 (LBJ 95/807).
«Desde o advento da Lei 9.139/95, o mandado de segurança, para imprimir efeito suspensivo a decisão judicial, só é admissível após o impetrante formular e ver indeferido o pedido a que se refere o CPC/1973, art. 558.
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