STJ. Concordata. Restituição de mercadorias. Equivalência em dinheiro. Correção monetária.
«Formulada pretensão de restituição do valor de mercadorias vendidas a prazo a concordatária, estimado o valor pela parte requerente com base no somatório da quantia lançada na triplicata referente à comercialização de tais mercadorias, é de considerar-se, para fins de definição do termo inicial de fluência da correção monetária, não a data da entrega do produto, mas sim a data do vencimento da cártula.
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