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DOC. 103.1674.7142.4400

STJ. Sentença. Policial militar. Defensor dativo. Necessariedade de dupla intimação pessoal.

«Nulidade. Não transita em julgado a sentença condenatória da qual se intimou apenas o defensor dativo, com falta da intimação do réu. Ordem concedida, para que se supra tal mácula, libertando-se o réu, se preso não deva permanecer a outro título legal que não o da coisa julgada.»

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