STJ. Recurso. Depósito para evitar procedimento fiscal. Entrega direta do valor ao Estado credor. Ilicitude.
«Não é lícito entregar-se ao Estado o valor correspondente ao depósito efetuado para garantir a instância, em processo ordinário. A satisfação judicial dos créditos tributários ocorre, normalmente, através de penhora, não da apropriação de dinheiro depositado em processo de outra natureza.»
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