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DOC. 103.1674.7141.3400

STF. Pena. «Bis in idem». Inadmissibilidade.

«Ocorrência, na fixação da pena, de «bis in idem», pois o mesmo antecedente criminal serviu para aumentá-lo por ser considerado, de início, como circunstância judicial desfavorável e, depois, como agravante de reincidência.»

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