STF. Crime contra a honra. Lei de Imprensa. Extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva do Estado.
«A Lei 5.250, de 09/02/67, dispõe que, «nos crimes de imprensa», a prescrição da pretensão punitiva do Estado opera dentro de um biênio, a contar da data da publicação ou da transmissão incriminada («art. 41»), sujeitando-se o prazo prescricional, à incidência das «mesmas» causas interruptivas ou suspensivas previstas no CP. Precedentes.»
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