STF. Servidor público. Dissídio coletivo. Inadmissibilidade.
«Esta Corte já assentou que os servidores públicos não têm direito à negociação e ao dissídio coletivos inerentes aos trabalhadores regidos pela CLT (ADIn 492).»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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