STJ. Penhora. Execução. Bem de família. Levantamento da constrição efetivada na vigência da lei. Existência de outro imóvel alienado antes da propositura da execução, ainda não registrado em nome do comprador. Irrelevância. Impenhorabilidade reconhecida. Lei 8.009/90, art. 1º.
«É inquestionável a impenhorabilidade do único bem imóvel utilizado pelo casal ou entidade familiar, quanto mais se a penhora já fora efetuada na vigência da Lei 8.009/90. A simples existência de um outro imóvel registrado como de propriedade do executado não impede a aplicação da referida lei, máxime se o mencionado bem tiver sido alienado antes da propositura da execução, ainda que a venda não tenha sido registrada no cartório.»
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