STF. Desapropriação. Juros moratórios e compensatórios entre a data da conta em liquidação da sentença e a do efetivo pagamento.
«Pagamento devido segundo a jurisprudência da Corte que se formou sob o império da Emenda Constitucional 1/69, e pela qual até o trânsito em julgado da sentença prolatada em ação de desapropriação somente fluem juros compensatórios, sendo que, a partir de então e até o efetivo pagamento, se acumulam juros compensatórios e moratórios.
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