STJ. Ação rescisória. Depósito prévio. INSS. Isenção. Lei 8.620/93, art. 8º. CPC/1973, art. 488, II.
«Com o advento da Lei 8.620/1993 (LBJ 93/20), o Instituto Nacional do Seguro Social restou isento da obrigatoriedade do depósito prévio previsto no CPC/1973, art. 488, II, para propositura de ação rescisória.»
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