STJ. Alimentos. Ação revisional. Modificação do teor substancial de cláusula pactuada em separação consensual. Aplicabilidade do procedimento previsto na Lei 5.478/68.
«Ainda que se cuide de modificação substancial de cláusula estabelecida em separação consensual, aplica-se o rito especial estabelecido na Lei 5.478/68. Posição vencida do Relator.
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