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DOC. 103.1674.7140.3900

STF. Revisão criminal. Pedido subscrito pelo próprio sentenciado sem assistência de advogado. Possibilidade. Lei 8.906/94. CPP, art. 623.

«O STF, em diversas ocasiões, já proclamou que a Lei 8.906/1994 (EOAB - LBJ 94/1.192) não alterou o CPP, art. 623, que permite que o próprio sentenciado requeira a revisão criminal.»

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