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DOC. 103.1674.7140.0800

STJ. Nunciação de obra nova. Pedidos de embargo da construção e indenizatório. Obra praticamente concluída. Carência da ação não reconhecida. CPC/1973, arts. 267, VI e 934.

«Não se reconhece a carência de ação de nunciação de obra nova só e só porque a construção está «praticamente concluída» sobretudo quando, como na hipótese, o requerimento de embargo é cumulado com outros pedidos compatíveis, como o indenizatório. Entendimento que se ajusta à tendência das modernas legislações processuais que retratam o sistema de restringir os casos de impossibilidades jurídicas de pleitos judiciais, isso em face da expansão da jurisdição e da ampliação do acesso ao processo e à justiça.»

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