STF. Pena. Regime prisional. Progressão.
«A jurisprudência do STF assenta seu entendimento no sentido de que a passagem do condenado de um regime de cumprimento de pena para outro mais benéfico pressupõe o atendimento de condições objetivas e subjetivas para obtenção do benefício, circunstâncias que se tornam impossíveis de serem examinadas na via do «habeas corpus», dado o seu âmbito estreito. «Habeas corpus» indeferido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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