STF. Pena. Circunstância legal. Menoridade. Limite.
«A consideração de atenuante não pode conduzir a fixação da pena em quantitativo inferior ao mínimo previsto para o tipo, ao contrário do que ocorre com as causas de diminuição.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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