STJ. Sociedade comercial. Exclusão ou despedida de sócio.
«Supõe a existência de causa que justifique a despedida (C.Com. art. 339). Não pode a sociedade despedir o sócio à revelia, «sem qualquer oportunidade de defesa». Falta de previsão contratual. Controle judicial do ato de dispensar os serviços de sócio.»
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