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DOC. 103.1674.7138.7700

STJ. Competência. Associação de Lojistas e Sindicato. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. CF/88, art. 114. Lei 8.984/95, art. 1º.

«Em ação declaratória envolvendo Associação de Lojistas e Sindicato de Empregados no Comércio, considerada a relação jurídica material existente entre as partes, a competência para julgar a demanda não pode ser deslocada para a Justiça do Trabalho, porquanto não se cuida de discussão de questões trabalhistas, mas de interesses conflitantes de entidades associativa e representativa de classe.»

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