STF. Roubo. Extorsão. Concurso material. Crime continuado.
«Os crimes de roubo e extorsão não são crimes da mesma espécie. Por isso, não ensejam continuidade delitiva, mas concurso material. Precedentes do STF.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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