STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Representação eleitoral. Deputado.
«Esta Corte, ao apresentar a ADIn 815, dela não conheceu por entender que não tem ela jurisdição constitucional para julgar a alegação de inconstitucionalidade de expressões dos §§ 1º e 2º do CF/88, art. 45 em face de outros preceitos dela (que são também os alegados como ofendidos na presente ação), sendo todos resultantes do Poder Constituinte originário.
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