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DOC. 103.1674.7137.7100

STJ. Medida cautelar. Medida liminar. Sentença superveniente.

«A sentença substitui a medida liminar, de modo que, prolatada aquela, esta fica sem efeito, qualquer que seja o teor do julgado; se procedente a ação cautelar, a tutela judicial passa a resultar da sentença, que é de execução imediata, à vista do efeito meramente devolutivo da apelação; se improcedente, o provimento liminar não subsiste, cedendo àquele proferido à base de cognição completa. Recurso ordinário improvido.»

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