Carregando…

DOC. 103.1674.7135.8900

STJ. Competência. Apreensão de arma em área de fronteira.

«Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar ilícito praticado em área de fronteira, quando não ocorre, como no caso, prejuízo a bens, serviços ou interesse da União.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito