STJ. Competência. Apreensão de arma em área de fronteira.
«Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar ilícito praticado em área de fronteira, quando não ocorre, como no caso, prejuízo a bens, serviços ou interesse da União.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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