STJ. Pressuposto processual. Inexistência de preclusão. CPC/1973, art. 267, § 3º.
«Consolidou-se na jurisprudência dos Tribunais o entendimento de que, no CPC/1973 a matéria relativa a pressupostos processuais, perempção, litispendência, coisa julgada e condições de admissibilidade de ação, pode ser apreciada, de ofício, em qualquer tempo e grau de jurisdição ordinária, enquanto não proferida a sentença de mérito (CPC, art. 267, § 3º).»
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