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DOC. 103.1674.7135.4800

STJ. Correção monetária. Juros. Responsabilidade civil. Danos materiais pagos por cheques pré-datados. Protesto do título. Honorários advocatícios.

«No caso de ilícito de danos materiais decorrentes daquele, os juros e correção monetária são devidos, a partir do efetivo prejuízo, sendo certo que tais encargos, no caso de valores pagos por cheques pré-datados, são devidos e incidentes a partir da data em que se faziam apresentáveis ao sacado. Correção sobre honorários, quando em percentual sobre o valor da causa, incide a partir do ajuizamento. Precedentes do STJ: Recs. Esps. 16.026/SP, 56.668/SC e 35.002 e Súmula 14/STJ).»

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