STJ. Tributário. Denúncia espontânea. Veículo contrabandeado. Decreto-lei 2.446/88.
«Não há que se falar na aplicação do princípio da «abolitio delicti» em caso de denúncia espontânea referente a veículo contrabandeado.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito