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DOC. 103.1674.7133.7700

STJ. Tributário. Denúncia espontânea. Veículo contrabandeado. Decreto-lei 2.446/88.

«Não há que se falar na aplicação do princípio da «abolitio delicti» em caso de denúncia espontânea referente a veículo contrabandeado.

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