STF. Intimação. Diário da Justiça que não circulara porque não fora distribuído. Motivo de força maior.
«A intimação ficta, como se dá com a publicação dos atos em órgão oficial, não alcançou seu desiderato, não por inércia da parte interessada. Por motivo de força maior - a transportadora não fizera a conexão que remeteria o Diário de Justiça aos Estados - o periódico não fora distribuído e, por isso, não circulara.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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