STJ. Competência. Ação civil pública, de natureza cautelar, visando a prevenir acidentes de trabalho.
«A CF/88 excluiu da competência da Justiça Federal as ações de acidentes de trabalho (CF/88, art. 109, I), sem distinguir entre as que visam a preveni-los daquelas que tem o propósito de repará-los; todas são processadas e julgadas pela Justiça Estadual.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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