STJ. Competência. Descaminho.
«O descaminho (CP, art. 334, «caput») é crime instantâneo de efeito permanente. Não se confunde com o crime permanente. A consumação ocorre no local em que o tributo deveria ser pago. Pouco importa o local da apreensão da mercadoria. Orientação majoritária diversa da E. 3ª Seção, STJ, a que acompanho, visando a evitar oscilação da jurisprudência.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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