STF. Precatório. ADCT/88, art. 33. Descabimento da incidência de juros.
«A regra do art. 33 do ADCT encerra uma exceção a garantia individual da justa indenização. Trata-se de moratória que a CF/88 deu ao Poder Público, permitindo que a dívida consolidada na data da promulgação da Carta, após computados juros e correção monetária remanescentes, fosse dividida em oito parcelas iguais, sofrendo apenas atualização por ocasião do pagamento de cada prestação. Não há espaço para a incidência de juros sobre prestações cumpridas no prazo da CF/88.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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