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DOC. 103.1674.7132.1200

STJ. Administrativo. Trânsito. Regra para o motociclista transitar junto ao meio-fio. Infração administrativa.

«Desinfluência para apuração da responsabilidade civil de acordo com o contexto das provas. O descumprimento da regra de trânsito segundo a qual o motociclista deve andar junto ao meio-fio pode gerar infração administrativa, mas não leva inexoravelmente à sua responsabilidade civil, mormente quando a decisão salienta sua desinfluência para a apuração da culpa.»

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