STJ. Administrativo. Trânsito. Regra para o motociclista transitar junto ao meio-fio. Infração administrativa.
«Desinfluência para apuração da responsabilidade civil de acordo com o contexto das provas. O descumprimento da regra de trânsito segundo a qual o motociclista deve andar junto ao meio-fio pode gerar infração administrativa, mas não leva inexoravelmente à sua responsabilidade civil, mormente quando a decisão salienta sua desinfluência para a apuração da culpa.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito