STF. Desapropriação. Jazidas de areia e cascalho. Jazidas de minerais. Indenização.
«Jazidas de minerais, areia, pedras e cascalho: não são indenizáveis, em princípio, salvo existência de concessão de lavra.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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