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DOC. 103.1674.7130.3000

STJ. Cambial. Duplicata. Pretensão de declaração de nulidade. Banco endossatário. Ilegitimidade passiva. Protesto. Cancelamento, mas com ressalva de possibilidade de intentar ação de regresso.

«Não sendo oponíveis exceções de direito pessoal, existentes entre credor e devedor, à endossatária de boa-fé, instituição financeira que descontou o título, injustificável tê-la como parte no processo. Declarada nula duplicata sem lastro, com sustação definitiva do pretenso protesto da mesma, faz-se necessário constar ressalva à endossatária da possibilidade de exercer seu direito de regresso contra endossantes e avalistas, uma vez que imprescindível o protesto para tal mister.»

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