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DOC. 103.1674.7129.7000

STF. Crime continuado. CP, art. 71. Unificação de penas. Criminalidade habitual.

«É firme a jurisprudência do STF, no sentido de que não se configura hipótese de continuidade delitiva (crime continuado), quando se trate de criminalidade habitual, como no caso.

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