STJ. Seguridade social. Crime previdenciário. Contribuição previdenciária. Recolhimento seguinte à denúncia espontânea. Depositário infiel. Lei 7.492/86, art. 5º, Lei 8.212/91, art. 95, «d» e § 1º. CTN, art. 138.
«Inexistência do crime. Orientação do STJ sobre reputar inexistente o crime do Lei 7.492/1986, art. 5º c/c Lei 8.212/1991, art. 95, «d» e § 1º, quando haja o pagamento parcelado do débito, ao que se equipara o pagamento que se siga à denúncia espontânea tratada no CTN, art. 138.»
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