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DOC. 103.1674.7128.6500

STJ. Indulto de natal. Réu com bens indisponíveis. Decreto 1.242/1994, art. 8º, I.

«Inteligência da expressão «condenado definitivamente» do inc. I do Decreto 1.242/1994, art. 8º. Possibilidade de o paciente ser indultado e ressarcir a vítima (previdência social) após o trânsito em julgado da sentença condenatória. O indulto não tem o condão de limpar os efeitos civis da condenação, apenas extingue a punibilidade.»

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