STJ. Crime societário. Crimes contra o sistema financeiro e de sonegação fiscal. «Habeas corpus». Concurso formal. Absorção do crime-meio pelo crime-fim. Matéria de prova.
«A absorção do crime-meio pelo crime-fim somente pode ser reconhecida em «habeas corpus» quando os fatos evidenciarem, sem dúvida alguma e independentemente de exame probatório, que aquele se exauriu neste, não sobejando qualquer potencialidade lesiva a outro bem protegido juridicamente. Hipótese em que os autos não autorizam de plano essa condenação. Matéria a ser deslindada com a sentença de mérito.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito