STJ. Compromisso de compra e venda. Imóvel não loteado e não registrado no ofício imobiliário. Arrependimento.
«Ainda que se trate de promessa de venda e compra não registrada, somente poderá arrepender-se o promitente vendedor quando houver cláusula inserta no contrato, prevendo expressamente essa faculdade. Precedentes do STJ.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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