STF. Pena. Execução. Trânsito em julgado.
«Na dicção da ilustrada maioria, em relação à qual guardo reservas, a ausência de trânsito em julgado da decisão proferida, não impede a expedição de mandado de prisão - HC 72.086, relatado pelo Min. Sepúlveda Pertence, Pleno, e cujo acórdão foi publicado no DJU de 31/03/95.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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