STJ. Tributário. Imposto de renda, instituído pelo Lei 7.713/1988, art. 35. Legitimidade ativa da pessoa jurídica.
«Se o Lei 7.713/1988, art. 35, atribuiu à pessoa jurídica o dever jurídico de pagar o imposto a que se refere, induvidosa a sua legitimidade para impugnar a exigência. Ofensa aos arts. 45, parágrafo único, e 121, parágrafo único, II, do CTN caracterizada.»
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