STJ. Tributário. Importação de veículo automotor. Regularização. Denúncia espontânea. Decreto-lei 2.446/88. CTN, art. 138.
«A importação e internação de veículo sem a documentação pertinente constitui infração fiscal, não ficando albergada pela anistia posterior de legislação permitindo a sua entrada (Rec. Esp. 37.960-1/DF, Rel. Min. Milton Pereira).
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