STF. Competência. Impedimento de mais da metade dos integrantes da corte de origem. Impossibilidade de convocação.
«O impedimento de mais da metade dos membros do tribunal de origem, cumpre observar a norma da alínea «n» do inc. I do CF/88, art. 102. Exsurge imprópria a convocação de Juízes da instância imediatamente inferior, visando a recompor o quorum. Precedente: ADIn 263-0/SC, Rel. Min. Sepúlveda Pertence.»
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