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DOC. 103.1674.7125.7800

STF. Competência. Impedimento de mais da metade dos integrantes da corte de origem. Impossibilidade de convocação.

«O impedimento de mais da metade dos membros do tribunal de origem, cumpre observar a norma da alínea «n» do inc. I do CF/88, art. 102. Exsurge imprópria a convocação de Juízes da instância imediatamente inferior, visando a recompor o quorum. Precedente: ADIn 263-0/SC, Rel. Min. Sepúlveda Pertence.»

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