STJ. Tributário. IR. Retenção na fonte. Distribuição disfarçada de lucros. Inocorrência. Precedentes do TFR.
«Se o sócio-contribuinte efetuou a retirada por conta de lucros, submetendo-a à retenção do imposto de renda na fonte e debitando-a na conta sócios com lucro, inexiste a alegada distribuição disfarçada de lucros.»
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