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DOC. 103.1674.7124.9600

STF. Mandado de segurança coletivo. Liberação de recursos orçamentários. CF/88, art. 168. Impetração por entidade de classe. Associação dos Magistrados. Inadmissibilidade.

«Dadas às peculiaridades da questão, que envolve prerrogativa constitucional do Poder Judiciário, não tem a associação dos magistrados legitimidade para impetrar mandado de segurança contra ato do Governador do Estado visando à liberação dos recursos orçamentários aludidos no CF/88, art. 168. Precedente do STF: MS 21.291 (AgRg) (questão de ordem), Rel. Min. Celso de Mello.»

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