STF. Desapropriação. Valor da indenização. CPC/1973, art. 436.
«Não estando o Juiz vinculado à peça elaborada pelo perito -CPC/1973, art. 436 - é possível formar convicção sobre o valor indenizatório a partir dos demais elementos probatórios coligidos. Descabe ver, na espécie, vulneração ao preceito constitucional que estabelece a prévia e justa indenização, mitigando, assim, a proteção à propriedade.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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