STF. Ação Direta de Inconstitucionalidade. Medida Provisória 1.136/95, art. 2º, «caput», que regula a representação dos empregados, em convenção celebrada para regular a forma de sua participação nos lucros da empresa. Alegada afronta ao CF/88, art. 8º, VI.
«Plausibilidade da alegação, relativamente às expressões «por meio da comissão por eles escolhida», contida no texto da referida norma, requisito a que se alia, por motivos óbvios, a conveniência da pronta suspensão de sua vigência. Cautelar parcialmente deferida.»
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