STJ. Estelionato. Denúncia com base no CP, art. 17, § 2º, VI, por emitir cheque sem provisão de fundos. Trancamento da ação penal. Prova pericial. Dispensabilidade.
«A emissão de cheque sem provisão de fundos não constitui crime que deixa vestígios, exigindo exame de corpo delito (CPP, art. 158). Assim, pode a ação penal fundar-se em cópia reprográfica autenticada.»
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