STF. Crime continuado. Redução de prazo de prescrição por menoridade. Interpretação do CP, art. 115.
«A expressão «ao tempo do crime» constante do CP, art. 115 tem de ser entendida, com relação ao crime continuado, como «ao tempo de cada crime» que integra essa modalidade de concurso de delitos, razão por que se afigura certo o entendimento segundo o qual a redução do prazo de prescrição por causa da menoridade só se dá quanto aos crimes praticados antes de o agente completar vinte e um anos de idade. «Habeas corpus» indeferido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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