STJ. Seguridade social. Tributário. Contribuição previdenciária. Recolhimento parcial. Parcela incontroversa. Depósito. Admissibilidade. Lei 6.830/80, art. 9º, § 6º.
«É lícito ao devedor de contribuição previdenciária, recolher parte do débito que entende incontroverso, sem aguardar a execução fiscal.»
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